terça-feira, 25 de setembro de 2012

Sacramento da penitência


Pergunta:
Gostaria de saber se um sacerdote católico romano pode receber, fora do perigo de morte, um penitente que pertença a outra religião e, em caso afirmativo, se a lei do sigilo se aplica também a estas situações.

Resposta:
Para responder à sua pergunta, caríssimo consulente, vou tomar por guia o Directório Ecuménico, documento que poderá encontrar no Enquirídio dos Documentos da Reforma Litúrgica, publicado pelo Secretariado Nacional de Liturgia. 
Começo por esclarecer que esta resposta se refere apenas à religião cristã, e não a outra qualquer, como poderia deduzir-se da expressão que utiliza na sua pergunta: “outra religião”.
Com efeito, o Directório Ecuménico trata apenas da partilha da vida sacramental da Igreja católica com os membros das diferentes Igrejas orientais que não estão em plena comunhão com ela (vulgarmente designadas por Igrejas ortodoxas), e com os membros de outras Igrejas e Comunidades eclesiais (vulgarmente chamadas protestantes).
O Directório fala primeiro da partilha da vida sacramental entre a Igreja católica e as diferentes Igrejas orientais e a seguir dessa mesma partilha com as outras Igrejas e Comunidade eclesiais. A minha resposta segue esse mesmo caminho.
1. Pode um sacerdote católico romano, fora do perigo de morte, receber um penitente que pertença a uma das Igrejas orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja católica, e dar-lhe a absolvição sacramental?
Entre a Igreja católica e as Igrejas orientais que não estão em plena comunhão com ela, há sempre uma estreita comunhão no domínio da fé e dos sacramentos. Por isso, “os ministros católicos podem licitamente administrar o sacramento da Penitência aos membros das Igrejas orientais que o solicitam por sua própria iniciativa e têm as disposições requeridas, atendendo à disciplina das Igrejas orientais para com os seus próprios fiéis e evitando qualquer sinal de proselitismo” (EDREL 3418).
2. Pode um sacerdote católico romano, fora do perigo de morte, receber um penitente que pertença a uma das outras Igrejas e Comunidades eclesiais, e dar-lhe a absolvição sacramental?
A Igreja católica ensina que, pelo baptismo, os membros de outras Igrejas e Comunidades eclesiais se encontram numa comunhão real, embora imperfeita, com a Igreja católica e que o baptismo constitui o vínculo sacramental da unidade que existe entre todos aqueles que, por meio dele, foram regenerados. 
Por isso, “à luz destes dois princípios básicos, que devem sempre ser considerados em conjunto, a Igreja católica, duma maneira geral, admite ao sacramento da Penitência, unicamente aqueles que se encontram na sua unidade de fé, de culto e de vida eclesial. Pelas mesmas razões a Igreja reconhece também que, em certas circunstâncias a título excepcional e sob certas condições, a admissão ao sacramento da Penitência pode ser autorizada ou até aconselhada a cristãos de outras Igrejas e Comunidades eclesiais” (EDREL 3422).
Em caso de perigo de morte, os ministros católicos podem administrar o sacramento da Penitência a uma pessoa baptizada, nas condições seguintes: “1) que essa pessoa se encontre impossibilitada de recorrer a um ministro da sua Igreja ou Comunidade eclesial; 2) que solicite o sacramento da Penitência de sua livre vontade; 3) que manifeste a fé católica neste sacramento; 4) e que esteja devidamente preparada para o celebrar” (EDREL3424).
3. Será que a lei do sigilo se aplica também a estas situações?
Sem qualquer sombra de dúvida, pelo menos no que se refere ao sacerdote católico romano.

Um colaborador do SNL
(BPL 143-144)