Em 10 de Outubro de 1975, a Conferência
Episcopal Portuguesa obteve licença para os fiéis de Portugal poderem comungar
na mão. O texto respectivo é acompanhado das seguintes normas:
- A introdução do rito da comunhão na mão deve ser precedida de uma catequese oportuna, capaz de renovar o espírito de fé na Eucaristia, que se há-de manifestar até na maneira de os fiéis aceitarem em suas próprias mãos o Corpo do Senhor.
- Esta maneira de comungar não deve ser imposta aos fiéis, pois a eles se deve deixar a escolha sobre a forma de receber a Eucaristia. Deste modo, não será de estranhar que, numa mesma celebração, haja quem receba a sagrada partícula na língua e quem a receba na mão. O ministro que distribui a comunhão nunca deve impor os seus gostos e preferências, nem substituir-se à vontade livre dos comungantes.
- Quanto à comunhão na mão, pastores e fiéis devem preocupar-se em realizar o gesto de maneira digna e significativa. Para tanto, e segundo a antiga tradição, o ministro colocará o Pão consagrado na mão do fiel, o qual comungará antes de regressar ao seu lugar, por não parecer conveniente que o faça enquanto caminha, devendo ter ainda todo o cuidado com os fragmentos que eventualmente se desprendam (Nota pastoral do Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa: Lumen, 1975, p. 460: EDREL 2823).